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A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ocorreu de uma ação onde determinada busca e apreensão de duas crianças em possível situação de vulnerabilidade no seu núcleo familiar, situação onde existente possível conflito de interesses entre as partes do processo. No dia 4 de março (4/3), a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, representada pela Defensora Eden Matar, para intervir no processo como “Defensora da Criança”. Esta decisão surge do entendimento de que não há substituição do Ministério Público no processo e sim a atuação da Defensoria Pública de maneira autônoma e paralela ao exercício do Ministério Público.Įm decisão inédita, acórdão da Justiça mineira, prevê que a atuação da Defensoria Pública, como “Defensor da Criança”, é possível e adequada quando crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, partes interessadas no processo e não meros “destinatários da decisão judicial”, como no caso da aplicação de medidas protetivas. O acórdão prevê que Defensores Públicos atuem como “Defensores da Criança”, de maneira que assegure a este sujeito de direitos defesa técnica de seus interesses somando ao trabalho exercido pelo Ministério Público.

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